Sabe como calcular o IMI a pagar por concelho em 2021?

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Quem tem casa sabe que há um encargo que tem de ser pago todos os anos: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este ano, muitos proprietários portugueses vão ver a sua fatura com este imposto diminuir. Isto acontece porque mais de 80 municípios tomaram a decisão de reduzir a taxa de IMI de 2020 – que será cobrada aos proprietários de imóveis dos seus concelhos em 2021.

Assim, conheça a taxa definida para o seu concelho e saiba como calcular o IMI


Como saber qual é a taxa de referência para calcular o IMI?

Anualmente, os municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de dezembro, a taxa de IMI definida para esse ano e que será cobrada no ano seguinte. De acordo com o Código do IMI, os municípios podem definir uma taxa que varia entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos. Já os prédios rústicos estão sujeitos a uma taxa fixa de 0,8%.

Pois bem, para saber como calcular o IMI, primeiro deve conhecer a taxa cobrada pelo seu município. Só tem de selecionar o ano do imposto a que diz respeito e de seguida escolher o distrito onde pertence a sua casa.

Analisando os valores cobrados em todo o país, há um dado que sobressai: a larga maioria dos municípios portugueses (mais de 170) cobra a taxa mínima. No entanto, para ter uma melhor noção dos valores de IMI cobrados por concelho, consulte este mapa.


Fórmula de cálculo do IMI

Ora, e como calcular o IMI? Para saber qual o valor que irá pagar de IMI em 2021, deverá, então, pegar na taxa do seu município e aplicá-la à seguinte fórmula:

IMI = Taxa de IMI x Valor Patrimonial Tributário (VPT)

Se quiser apurar qual o VPT da sua habitação, verifique o valor na caderneta predial que está disponível no Portal das Finanças.

Exemplo:

Imagine o caso de um imóvel com um valor patrimonial de 100 mil euros, no concelho de Oeiras.

Como este município prevê uma taxa de IMI de 0,3%, o valor a pagar será:

100.000 € x 0,3% = 300 €

No entanto, as famílias poderão beneficiar de um desconto nestes valores. Isto porque o Código do IMI prevê a possibilidade dos municípios atribuírem um desconto neste imposto às famílias com filhos. A dedução é fixa e estabelecida de acordo com o número de filhos.

Assim, para as famílias com um filho, existe uma dedução de 20 euros, sendo que o valor passa para 40 euros no caso dos agregados com 2 filhos. Por outro lado, para as famílias com três ou mais filhos, o desconto é de 70 euros. No Portal das Finanças pode verificar se o seu município atribui este desconto familiar.

Por fim, fica a nota de que maio é quando se paga o IMI. Recorde-se, aliás, de que este imposto, dependendo do seu valor, pode ser pago numa fase (maio), em duas vezes (maio e novembro) ou em três prestações (maio, agosto e novembro).

Se está a pensar em comprar uma casa, consulte os imóveis que estão disponíveis no portal da Nolon e procure aconselhamento com os nossos profissionais.