Setor imobiliário em 2021: três alterações fiscais

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O Orçamento do Estado de 2021 trouxe alterações em vários domínios, incluindo o mercado imobiliário em Portugal. As grandes mudanças estão sobretudo relacionadas com o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) e também com o IRS. Saiba, então, o que mudou no setor imobiliário em 2021. 


Novas regras para o cálculo do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção 

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é uma das variáveis tida em conta no cálculo do IMI. E este ano, a fórmula de cálculo do VPT associado aos terrenos para construção foi alterada. Assim, e de acordo com o estabelecido na Lei do Orçamento do Estado para 2021, para calcular o valor patrimonial tributário dos terrenos para a construção deve seguir-se a fórmula: 

Vt = Vc x A x Ca x Cl x % Veap 

Sendo que: 

Vt = valor patrimonial tributário; 

Vc = valor base dos prédios edificados; 

A = [Aa + Ab x 0,3] x Caj + Ac x 0,025 + Ad x 0,005 

  • Aa = área bruta privativa autorizada ou prevista; 
  • Ab = área bruta dependente autorizada ou prevista; 
  • Caj = coeficiente de ajustamento de áreas; 
  • Ac = área do terreno livre que resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação das edificações autorizadas ou previstas, até ao limite de duas vezes a área de implantação, sendo a área de implantação a situada dentro do perímetro de fixação das edificações ao solo, medida pela parte exterior; 
  • Ad = área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação; 

Ca = coeficiente de afetação das edificações autorizadas ou previstas; 

Cl = coeficiente de localização; % Veap = percentagem do valor das edificações autorizadas ou previstas com terreno incluído. 


Setor imobiliário em 2021: alteração na isenção de IMI 

Uma outra novidade implementada no setor imobiliário em 2021 prende-se com uma alteração à isenção do IMI prevista para os prédios de reduzido valor patrimonial (com um VPT igual ou inferior a 66.500 euros) de pessoas com baixos rendimentos (cujo rendimento bruto total do agregado familiar seja igual ou inferior a 15.295 euros). Pois bem, esta isenção passa também a ser aplicada à quota-parte dos herdeiros que cumpram os requisitos da isenção, quando esses imóveis sejam detidos por heranças indivisas e afetos à habitação permanente dos herdeiros. Nota: para usufruir desta isenção, os herdeiros têm de estar identificados na matriz predial. 


Novidades na tributação em sede de IRS de mais-valias na afetação e desafetação de imóveis à atividade empresarial 

Além disso, no que diz respeito ao setor imobiliário em 2021, há também boas notícias para os proprietários de imóveis que queiram afetar o seu património pessoal à atividade empresarial. Afinal, desde este ano que deixaram de ser apuradas mais-valias quando se procede à afetação de um imóvel do património particular do empresário à sua atividade empresarial e profissional. O mesmo acontece quando se procede à transferência do imóvel da atividade empresarial para a esfera particular do empresário. 

Nesse sentido, o objetivo desta medida é dar aos proprietários a possibilidade de transferirem os seus imóveis entre o seu património pessoal e o património empresarial sem que daí resulte tributação. 

Assim, a tributação das mais-valias "passa a ser apurada apenas aquando da alienação do imóvel a terceiros, ainda que este se tenha encontrado afeto à atividade empresarial ou profissional", explica a consultora PWC. 


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