Por vezes, as heranças são sinónimo de conflitos na família. Especialmente quando envolvem posses difíceis de dividir, como propriedades imobiliárias. Assim, para evitar este cenário, algumas pessoas preferem optar pela doação é um contrato em que uma parte doa um bem a outra, renunciando de livre vontade à sua propriedade sobre o que está a doar. Sendo, então, um negócio jurídico, deve seguir determinadas normas legais, estipuladas nos artigos 940.º a 968.º do Código Civil.
Qual é o valor do imposto sobre doação de imóveis?
Uma das dúvidas mais comuns prende-se com as obrigações fiscais deste processo. Pois bem, deve ser pago o imposto de selo, que corresponde a 10% sobre o valor dos bens, e ainda um acréscimo de 0,8% para bens imóveis. No entanto, há isenção de pagamento caso se tratem de doações a descendentes, ascendentes ou cônjuges.
Questões importantes sobre este tipo de doação
Se está a considerar seguir este caminho, tome nota destes pontos:
- Deve ser feita uma escritura de doação de imóveis;
- Não podem ser efetuadas doações sobre bens futuros;
- Só pode doar os bens que lhe correspondam (por exemplo, se é um dos proprietários de um imóvel, só pode doar a sua parte);
- Pode doar com reserva de usufruto, isto é, a propriedade é do donatário, mas o doador pode usufruir do mesmo;
- Se um bem acarreta encargos, o donatário terá de os assumir, sejam dívidas ou pagamentos futuros;
- Tem carácter pessoal, pelo que só pode ser o doador a designar o donatário e a determinar o bem.
Na Nolon, contamos com profissionais que o podem ajudar passo a passo com todo o processo de compra de casa, além de esclarecer as suas dúvidas.