De que forma podemos baixar o IMI do nosso imóvel?

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Se é proprietário de um imóvel, certamente que já se perguntou se haveria alguma maneira de reduzir o valor do IMI. Pois bem, temos boas notícias: é possível, sim. E nós damos três exemplos de como pode fazê-lo. 



IMI Familiar 

A primeira solução para baixar o IMI é uma medida conhecida como IMI Familiar. Trata-se de uma redução no IMI que os municípios podem aplicar às famílias com filhos, sendo uma dedução fixa atribuída em função do número de filhos dos agregados familiares. 

Nesse sentido, para um agregado familiar com um filho existe uma dedução de 20 euros. O valor sobe para os 40 euros no caso dos agregados com dois filhos. Da mesma forma, para famílias com três ou mais filhos, o desconto é de 70 euros. Para saber se o seu município prevê a atribuição deste desconto, consulte esta área do Portal das Finanças


Imóveis com eficiência energética 

O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê a possibilidade de os municípios aplicarem uma redução de até 25% da taxa de IMI para os prédios urbanos com eficiência energética. Esta redução tem de ser definida mediante deliberação da assembleia municipal. Assim, pode ser atribuída a prédios com uma classe energética igual ou superior a A. Ou, então, quando os imóveis, em resultado da execução de obras, vejam a sua classe energética subir em pelo menos duas classes, comparativamente à classe energética anteriormente certificada. 


Reavaliação do valor patrimonial tributário 

Uma das variáveis que determina o valor do IMI a pagar é o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é determinado pelas Finanças com base nos seguintes fatores: 

  • Valor base dos prédios edificados; 
  • Área bruta de construção; 
  • Coeficiente de afetação; 
  • Coeficiente de localização; 
  • Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização); 
  • Coeficiente de vetustez (idade do imóvel). 


Alguns destes parâmetros (como o coeficiente de vetustez) sofrem alterações com o tempo. No entanto, essas alterações só são incorporadas no valor patrimonial do tributário se for feita uma reavaliação do mesmo. Para isso, um contribuinte deve pedi-la à Autoridade Tributária e Aduaneira. Dessa forma, garante que todas variáveis que interferem no cálculo do VPT ficam atualizadas. 


Mas atenção: antes de pedir a reavaliação do valor patrimonial com o intuito de baixar o IMI, deve certificar-se de que as alterações verificadas nas variáveis são favoráveis. Isto porque a atualização dos parâmetros que servem de cálculo para o VPT pode não ser favorável para o contribuinte. Para saber se compensa ou não pedir uma reavaliação do IMI, utilize este simulador do Portal das Finanças


Se tem alguma dúvida relativamente a questões imobiliárias, a Nolon está disponível para o ajudar.